Versão 6.100

– Legislação:
Portaria 215/2017 de 20 de Julho
– 
“Regulamenta a forma e prazo de exercício da opção prevista no n.º 8 do artigo 27.º do Código do IVA, para pagamento do IVA devido pelas importações de bens através da declaração periódica.”

Portaria 221/2017 de 21 de Julho
– “Procede à atualização da declaração periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento.”

Despacho Normativo 7/2017 de 8 de Agosto
– “Procede à alteração ao Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 1 de julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 11/2013, de 27 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 17/2014, de 26 de dezembro, e retificado pela declaração de retificação n.º144/2015, de 23 de fevereiro.”

Procedimentos:
Para a aplicação das alterações introduzidas pela legislação acima mencionada deverão, caso optem pelo disposto na Portaria 215/2017, ser criadas as Contas necessárias, bem como os novos Códigos de IVA «18» e «19» – “Importações de Bens cujo imposto foi liquidado pelo adquirente”, relativos à Base Tributável das Importações de bens e ao correspondente Imposto. Estes Códigos serão posteriormente utilizados para o preenchimento dos novos campos da Declaração Periódica do IVA, conforme Portaria 221/2017.
Neste caso, também nos Pedidos de Reembolso, na Relação de Fornecedores passará a ser utilizado o novo Prefixo «IM», conforme definido no Despacho Normativo 7/2017.

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